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  1. Trabalhador
  2. Minutas

Documentos

01. Suspensão do Contrato de Trabalho por não pagamento pontual da retribuição

02. Denúncia de Contrato de Trabalho com aviso prévio por parte do trabalhador

03. Resolução do Contrato de Trabalho com justa causa por parte do trabalhador

04. Resolução do Contrato de Trabalho por falta culposa de pagamento pontual da retribuição + 60 dias

05. Resolução do Contrato de Trabalho por falta não culposa de pagamento pontual da retribuição - 60 dias

06. Pedido de declaração de situação de desemprego

07. Comunicação da não renovação do Contrato de Trabalho a termo certo por iniciativa do trabalhador

08. Denúncia de Contrato de Trabalho por parte do trabalhador de serviço doméstico

09. Pedido de dispensa para amamentação

10. Pedido de dispensa para aleitação

Serviço Informativo

Nº de Telefone Único - 295 204 140

Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis

Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)

     – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)

     – Quinta-feira (Pico) 

Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel). 

Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial). 

Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).

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  • 28-01-2026 . Campanha de sensibilização "Empregador ou Trabalho Designado - Segurança no Trabalho"
    Campanha de sensibilização "Empregador ou Trabalho Designado - Segurança no Trabalho"

    Publicado a 28-01-2026


    Através da organização dos serviços de segurança no trabalho e, consequentemente, ao assegurarem condições de segurança e saúde no trabalho, as entidades empregadoras estão a contribuir para aumentar a motivação e o empenho dos seus trabalhadores, bem como para diminuir a possibilidade de estes sofrerem acidentes de trabalho e/ou contraírem doenças profissionais.

    Importa, portanto, considerar que a organização destes serviços de segurança no trabalho pode ser realizada através de diferentes modalidades, sendo uma delas um regime simplificado.

    Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho (IRT), através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha um documento de sensibilização que visa esclarecer o papel do empregador ou trabalhador designado para o exercício das atividades de segurança no trabalho.

    EMPREGADOR OU TRABALHADOR DESIGNADO

  • 09-10-2025 . Seminário | Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025 | 29 de outubro
    Seminário | Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025 | 29 de outubro

    Publicado a 09-10-2025


    Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025

    INSCRIÇÕES

    PROGRAMA

    CARTAZ

    A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho, promove a realização de um seminário no dia 29 de outubro de 2025, no âmbito da Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho.

    O evento terá lugar no Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, entre as 08h30 e as 12h30.

    O seminário destina-se a profissionais de todos os setores de atividade, bem como a todas as pessoas com interesse e que têm ou venham a ter responsabilidades na área da Segurança e Saúde no Trabalho.  

    As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas AQUI até ao dia 27 de outubro.

    A iniciativa, que faz parte da Campanha Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, contará, na sessão de abertura, com a intervenção da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro.

    O programa do evento pode ser consultado AQUI.

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