A autorização para a prestação de serviços externos de segurança no trabalho é requerida à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho), através do requerimento de autorização disponível aqui.
O requerimento de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
¡ Cópia do ato constitutivo da sociedade, atualizado, com indicação da publicação no jornal oficial do Estado membro, no Diário da República ou no sítio eletrónico do Ministério da Justiça;
¡ Prova da abertura de atividade no serviço de finanças competente;
¡ Identificação do pessoal técnico superior e técnico de segurança no trabalho e, sendo caso disso, os setores de atividade e as atividades/trabalhos de risco elevado para que pretende autorização, bem como documentos que provem as respetivas qualificações;
¡ Cópia dos contratos celebrados com os técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho, indicando o tempo mensal de afetação e o período da duração do contrato;
¡ Indicação das atividades para as quais prevê o recurso a subcontratação;
¡ Relação dos equipamentos de trabalho a utilizar na sede e nos estabelecimentos;
¡ Relação dos equipamentos e utensílios para avaliação das condições de segurança e de saúde no trabalho, com indicação das respetivas características técnicas, marcas, modelos e números de série, a utilizar na sede e nos estabelecimentos;
¡ Relação dos equipamentos de proteção individual a utilizar em tarefas ou atividades que comportem risco específico para a segurança e saúde, com indicação das respetivas marcas e modelos e, quando se justifique, dos códigos de marcação;
¡ Organograma funcional;
¡ Indicação do número de trabalhadores que pretende abranger com os serviços em estabelecimentos industriais ou de outra natureza com risco elevado e nos restantes estabelecimentos;
¡ Comprovativo da acreditação da entidade requerente ou comprovativo da qualificação dos técnicos para a avaliação do ruído, nos termos da alínea i) do artigo 3.º e n.º 8 do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho;
¡ Manual de procedimentos;
¡ Memória descritiva e planta das instalações;
¡ Declarações de não existência de dívidas à Fazenda Pública e à Segurança Social.
O GSST pode ainda solicitar ao requerente a apresentação de elementos, esclarecimentos e informações suplementares que considere necessários à boa apreciação do requerimento, assim como proceder à verificação desses mesmos elementos na sede ou estabelecimento do requerente, antes ou durante o momento da vistoria.
Legislação aplicável: art.º 86.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
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– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).
Publicado a 28-01-2026
Através da organização dos serviços de segurança no trabalho e, consequentemente, ao assegurarem condições de segurança e saúde no trabalho, as entidades empregadoras estão a contribuir para aumentar a motivação e o empenho dos seus trabalhadores, bem como para diminuir a possibilidade de estes sofrerem acidentes de trabalho e/ou contraírem doenças profissionais.
Importa, portanto, considerar que a organização destes serviços de segurança no trabalho pode ser realizada através de diferentes modalidades, sendo uma delas um regime simplificado.
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho (IRT), através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha um documento de sensibilização que visa esclarecer o papel do empregador ou trabalhador designado para o exercício das atividades de segurança no trabalho.
Publicado a 09-10-2025
Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025
A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho, promove a realização de um seminário no dia 29 de outubro de 2025, no âmbito da Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho.
O evento terá lugar no Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, entre as 08h30 e as 12h30.
O seminário destina-se a profissionais de todos os setores de atividade, bem como a todas as pessoas com interesse e que têm ou venham a ter responsabilidades na área da Segurança e Saúde no Trabalho.
As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas AQUI até ao dia 27 de outubro.
A iniciativa, que faz parte da Campanha Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, contará, na sessão de abertura, com a intervenção da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro.
O programa do evento pode ser consultado AQUI.