O simulador calcula os montantes legais para situações de cessação de contrato de trabalho.


Férias Vencidas: 0.00 €
Subsídio de Férias: 0.00 €
Férias Proporcionais: 0.00 €
Subsídio de Férias Proporcionais: 0.00 €
Subsídio de Natal: 0.00 €
Dias Férias Proporcionais: -
 
Dias Subsídio Natal Proporcionais: -
Outras Importâncias: 0.00 €
Trabalho Suplementar: 0.00 €
Compensações: 0.00 €
Total: 0.00 €

Em caso de despedimento ilícito ou despedimento com justa causa por parte do trabalhador, indemnização a fixar pelo Tribunal entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo ou fração, de antiiguidade (no mínimo 3 meses).


AVISO

• Os resultados apresentados pelo presente simulador reportam-se a valores ilíquidos e da inteira responsabilidade do utilizador, não vinculando deste modo a IRT.
• Os resultados do simulador são meramente indicativos, não atendendo ás especificidades de cada caso concreto, nem consideram todas as eventualidades suscetíveis de variar e os impactos das normas legais em vigor dependem do caso em concreto.
• A simulação que daqui resulta não deve ser tida como único elemento para a decisão das partes, devendo sempre ser assistido por profissional devidamente qualificado e conhecedor das disposições legais aplicáveis ao caso concreto.
• Este simulador não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de regulamentação coletiva e foi desenvolvido para o caso especifico de relações de trabalho estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.
• Para efeitos do cálculo dos proporcionais de férias e de subsídio de férias o simulador utiliza a formula de proporcionalidade ao tempo trabalhado.
• De salientar que as especificidades da relação de Trabalho Doméstico não estão espelhadas no presente simulador, pelo que, para efeitos de cálculos devem dirigir-se ao serviço informativo da Inspeção Regional do Trabalho, da sua área de residência.
• Os contratos de trabalho que cessam no ano da sua celebração ou no ano subsequente ou antes de atingirem 6 meses de duração, têm disposições especificas no que concerne ao direito a férias e subsídio de férias, pelo que os referidos valores aparecem todos agregados no montante identificado como férias e subsídio de férias.
• Os períodos de suspensão do contrato de trabalho, nomeadamente por doença, licença sem vencimento e outros, não são considerados nos presentes cálculos.