Informação sobre aspetos relevantes na prestação do trabalho
Legislação aplicável: | artigo 106.º Código do Trabalho |
artigo 107.º Código do Trabalho | |
artigo 108.º Código do Trabalho | |
artigo 109.º Código do Tabalho |
Informação sobre aspetos relevantes na prestação do trabalho
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– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).