O serviço interno é instituído pelo empregador e abrange exclusivamente os trabalhadores sob a sua responsabilidade em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Considera-se também serviço interno o serviço prestado por uma empresa a outras empresas do grupo desde que todas pertençam a sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo.
Legislação aplicável: art.os 74.º-A, 78.º e 80.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
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