A adoção deste regime simplificado deve atender aos seguintes requisitos:
¡ A empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos devem empregar, no máximo, 9 trabalhadores;
¡ As atividades ou trabalhos desenvolvidos na empresa, no estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos não devem ser de risco elevado;
¡ O Empregador/Trabalhador Designado deve possuir formação adequada, que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho;
¡ O Empregador/Trabalhador Designado deve permanecer habitualmente na empresa, no estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos;
¡ O Empregador/Trabalhador Designado deve dispor do tempo e dos meios necessários ao exercício das atividades de segurança no trabalho;
¡ No caso de um conjunto de estabelecimentos, estes devem estar distanciados até 50 km do de maior dimensão.
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– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
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Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).