O requerimento de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
¡ Cópia da certidão permanente da empresa ou do ato constitutivo da sociedade, atualizado, com a indicação da publicação no Jornal Oficial, ou no sítio eletrónico do Ministério da Justiça (se pessoa coletiva);
¡ Prova da inscrição como empresário em nome individual (se pessoa singular);
¡ Anexo A do Relatório Único (quadro de pessoal);
¡ Declaração de não exercício de atividades ou trabalhos de risco elevado;
¡ Declaração de não existência de dívidas à Fazenda Pública;
¡ Declaração de não existência de dívidas à Segurança Social;
¡ Cópia do documento de identificação pessoal do empregador/trabalhador designado;
¡ Cópia do certificado de participação do empregador/trabalhador designado em ação de formação certificada e concluída com aproveitamento;
¡ Cópia de documento comprovativo de vínculo contratual do trabalhador designado;
¡ Cópia de certificados de participação em outros cursos do domínio da segurança e saúde no trabalho (se aplicável).
INICIAR O REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO
Nº de Telefone Único - 295 204 140
Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis
Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)
– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).